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FAQ

Perguntas Frequentes

1. O que são dados pessoais?
2. O que são dados sensíveis?
3. O que é “tratamento†de dados pessoais?
4. Sou servidor e lido com dados pessoais. O que devo fazer?
5. Sou professor e publico dados de estudante ou videoaulas em meu website. O que muda?
6. Sou professor pesquisador e coleto dados pessoais e/ou sensíveis, como proceder?
7. Como estudante, posso solicitar a exclusão de meus dados pessoais?
8. Como estudante, posso solicitar o histórico de uso de meus dados pessoais?
9. A quem devo fazer alguma solicitação referente aos meus dados pessoais?

10. Sobre compartilhamento de dados pessoais para fins de pesquisa ou extensão


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1. O que são dados pessoais?

É qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (Art. 5º, inciso I).

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2. O que são dados sensíveis?

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (Art. 5º, inciso II).


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3. O que é “tratamento†de dados pessoais?

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (Art. 5, inciso X).

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4. Sou servidor e lido com dados pessoais. O que devo fazer?

O mais importante nesse momento é deixar claro aos titulares o que está sendo feito com seus dados pessoais e não fazer nenhum tipo de tratamento (ver pergunta 3) que extrapole esse objetivo, sem autorização dos mesmos. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, procure deixar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas.
Além disso, deve-se ter o cuidado de não compartilhar os dados pessoais aos quais você tem acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade. E por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos (papel) ou deixa-los acessíveis sem procedimentos de segurança, entre quaisquer outras medidas que você mesmo possa identificar no seu dia-a-dia para proteger os dados com os quais você tem contato.
Lembre-se, estamos falando de uma mudança de cultura em toda a universidade e o cuidado com os dados pessoais é responsabilidade de cada um. 63% dos vazamentos de dados são causados por erro humano, então, fique atento!
Eventualmente, a equipe de adequação da LGPD entrará em contato para melhor orientá-lo sobre as boas práticas a serem adotadas.


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5. Sou professor e publico dados de estudantes ou videoaulas em meu website. O que muda?

É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, coloque o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.
Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar seu consentimento por escrito antes de publicá-lo. Contudo, lembre-se de que você deverá manter um arquivo desses consentimentos e de que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento, então uma alternativa melhor talvez fosse fazer um tratamento na imagem de maneira que aquele estudante não possa ser identificado(a).
Lembre-se, nada deve ser feito com os dados dos estudantes sem seus consentimentos. Na dúvida, procure sempre procurar anonimizar os dados com os quais você lida e nunca compartilhá-los com terceiros, seja de dentro ou de fora da universidade.


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6. Sou professor pesquisador e coleto dados pessoais e/ou sensíveis, como proceder?

A LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:

“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;â€

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

Ou seja, não há problema em coletar esses dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados. E lembre-se de não compartilhá-los com terceiros. Se você lidera uma equipe de pesquisa, oriente os membros dessa equipe para terem o mesmo cuidado.

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7. Como estudante, posso solicitar a exclusão de meus dados pessoais?

O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados. Contudo, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, atente para o fato de que o controlador (no caso, a UFPR), pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação. Além disso, diz o Art. 16:

“Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;â€

No caso das universidades, o impedimento da eliminação se dá através das seguintes bases legais:

– Lei 8159/1991, Art. 1: É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

– Portaria MEC 1224/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Observe que a tabela no Anexo I desta portaria define prazos de guarda de 100 anos e em alguns casos, até mesmo guarda permanente.

– Portaria MEC 315/2018, Art. 38: As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.

Parágrafo único. O acervo acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela mencionados no caput, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações neles previstos.
Não podemos, portanto, excluir os dados de nenhum estudante, mesmo que ele já tenha se desligado da universidade.

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8. Como estudante, posso solicitar o histórico de uso de meus dados pessoais?

Art. 19. da LGPD:

“A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:

I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.â€

Atualmente, a UFPR não está preparada para atender a declaração completa de maneira automatizada, de maneira que precisaríamos dos 15 dias de prazo para atender à solicitação.

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9. A quem devo fazer alguma solicitação referente aos meus dados pessoais?

Veja a página sobre Direitos do Titular.

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10. Sobre compartilhamento de dados pessoais para fins de pesquisa ou extensão.

Como Subcomitê de Segurança da Informação e Privacidade, temos recebido muitas dúvidas nesse sentido, seja de solicitações internas ou externas. Estamos em vias de aprovar uma política que defina de que forma devemos tratar os dados pessoais compartilhados para fins de pesquisa e extensão, não só para que nossas unidades internas tenham uma diretriz que possa ser seguida, mas também para não inviabilizarmos a pesquisa feita no país, sem, no entanto, dirimir proteção de dados pessoais.

Isto posto, ainda que a política ainda não tenha sido aprovada, algumas orientações já podem ser seguidas:

1. Anonimizar a base de dados. Procurar entender, junto ao pesquisador, se realmente há necessidade dele ter acesso a dados identificados ou identificáveis, pois na grande maioria das vezes, isso não é necessário e resolve o problema, uma vez que a base de dados anonimizada não precisa seguir as diretrizes estabelecidas pela LGPD.

2. Caso realmente haja necessidade de dados identificados ou identificáveis, o que temos preconizado é que a pesquisa passe, de alguma forma, pelos comitês de ética. Caso o solicitante seja de uma entidade externa, deverá anexar no seu pedido os documentos comprobatórios de que a pesquisa passou pelos seus comitês, ou ainda assinar termos de responsabilidade nos moldes estabelecidos pelos nossos comitês.

3. Em nenhuma hipótese a solicitação deverá partir de pessoa natural. A pesquisa é feita por entidades, ou seja, a solicitação deverá ser formalizada através destas entidades e pelo orientador da pessoa solicitante.

Universidade Federal do Paraná
LGPD na UFPR

Rua XV de Novembro, 1299
80060-000 | Curitiba |
+55(41) 3360-5000
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