Entrou em vigor, em agosto/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13709/2018), com o intuito de garantir a proteção de dados pessoais de todo cidadão em território nacional. Todas as instituições, públicas ou privadas, devem se adequar para atender aos requisitos da Lei.
A abrangência da LGPD aplica-se a toda a pessoa natural ou jurÃdica, de direito público ou privado, que realiza operações de tratamento de dados pessoais desde que:
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO)
Nomeado pela Portaria 549/reitoria, de 22/07/21
Prof. Luis Fernando Lopes Pereira – Telefones (41) 3310-2610 ou 3310-2611
sic@ufpr.br
Prédio Histórico – Praça Santos Andrade, 50
Andar Térreo (Acesso pela Rua XV de Novembro)
Curitiba – PR – CEP 80020-300
Subcomitê de Segurança da Informação e Privacidade
Conforme processo SEI nº 23075.029915/2021-61, é o comitê instituÃdo pela Portaria 161/2023 e cuja composição foi dada pela Portaria 183/2023. Entre suas atribuições estão as de discutir, além de questões de Segurança da Informação, o processo de adequação da Universidade à LGPD Seus membros são os seguintes:
Canal de Atendimento às demandas da LGPD
Se você é o titular e deseja abrir uma demanda sobre seus dados pessoais, primeiramente leia nossa página de perguntas frequentes. Em seguida, consulte a página de direitos do titular.